Última revisão: 25 de fevereiro de 2026
Artigo 1. APLICAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
As presentes condições gerais de venda (doravante, as «CGV») constituem o quadro contratual aplicável às vendas realizadas entre profissionais pela sociedade GOSTODEV (doravante, «MANULEVA»), com sede em Ronda Guillermo Marconi s/n - Edifício D Despacho (Paterna), Valência, CIF B02757961, através do seu site https://www.manuleva.pt, contacto direto ou mediante documento em papel, relativamente a equipamentos de movimentação e elevação, equipamento industrial e de escritório.
As CGV aplicam-se, sem restrição nem reserva, a todas as vendas realizadas pela MANULEVA, independentemente de qualquer cláusula que possa constar dos documentos do cliente, incluindo as suas condições gerais de compra, salvo aceitação expressa e por escrito da MANULEVA.
Ao efetuar uma encomenda com a MANULEVA, o cliente declara e garante que atua na qualidade de comprador profissional e que a compra se realiza no âmbito da sua própria atividade.
A MANULEVA reserva-se o direito de alterar em qualquer momento as presentes CGV publicadas online. Serão aplicáveis de pleno direito às vendas realizadas posteriormente à sua publicação.
Disposição transitória (âmbito temporal e garantia)
As presentes CGV (versão em vigor) são aplicáveis a todos os produtos vendidos pela MANULEVA posteriormente a 1 de dezembro de 2025, entendendo-se como data de venda, para estes efeitos, a data de aceitação/confirmação da encomenda por parte da MANULEVA ou, na sua falta, a data de emissão da fatura correspondente.
Para os produtos vendidos anteriormente a 1 de dezembro de 2025, serão integralmente aplicáveis as condições contratuais em vigor à data da venda, de modo idêntico às presentes CGV, com a única exceção do relativo à garantia contratual: para essas vendas anteriores, a garantia contratual era de um (1) ano para todos os produtos e componentes, sem exceção, em substituição da garantia de cinco (5) anos prevista no Artigo 12 das presentes CGV.
Em caso de discrepância ou dúvida sobre a versão aplicável, prevalecerá a documentação contratual correspondente à data da venda (incluindo, se for o caso, a confirmação de encomenda e/ou fatura).
As presentes CGV estão disponíveis a qualquer momento em https://www.manuleva.pt, na sua versão mais recente, e prevalecerão, se for o caso, sobre qualquer outra versão ou documento contraditório.
O facto de a MANULEVA não fazer valer num dado momento uma das cláusulas das presentes CGV não será interpretado como uma renúncia a fazê-las valer no futuro.
As vendas realizadas no estrangeiro ou com destino ao estrangeiro podem exigir condições adicionais e/ou específicas. Para mais informações, o cliente pode contactar a MANULEVA através do e-mail: contacto@manuleva.pt.
Artigo 2. PRODUTOS
Os produtos vendidos pela MANULEVA são os que constam do seu site, sujeitos a disponibilidade.
Todas as informações e descrições sobre os produtos apresentados no site da MANULEVA são fornecidas ao cliente a título indicativo e não são exaustivas. As imagens dos produtos, independentemente da sua forma ou suporte, não têm caráter contratual.
As dimensões indicadas na descrição do produto deverão ser verificadas pelo cliente antes do envio quando a sua exatidão for determinante para a utilização prevista.
As encomendas personalizadas ou específicas não admitem devoluções nem trocas.
Sem prejuízo do acima exposto, em caso de defeito ou falta de conformidade imputável à MANULEVA, aplicar-se-á exclusivamente o previsto no Artigo 12. Em particular, os defeitos manifestos deverão ser notificados por escrito à MANULEVA no prazo máximo de 48 horas após a entrega, devendo o cliente abster-se de utilizar o produto e colocá-lo à disposição da MANULEVA para inspeção.
Artigo 3. UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA OU AMBIENTE SENSÍVEL
Os produtos comercializados pela MANULEVA destinam-se a uma utilização profissional padrão, em conformidade com a sua documentação técnica e com a sua finalidade habitual.
O cliente compromete-se a informar de forma expressa e por escrito a MANULEVA, previamente a qualquer encomenda, de qualquer utilização prevista num ambiente que apresente requisitos técnicos, regulamentares ou de segurança particulares, ou no âmbito de uma aplicação crítica, nomeadamente (sem caráter limitativo): setor nuclear, militar, aeronáutico ou espacial, marítimo ou submarino, médico ou paramédico, farmacêutico, agroalimentar regulamentado, atmosfera explosiva (ATEX), ambiente pressurizado, salas brancas, laboratórios, instalações sujeitas a Autorização Ambiental Integrada (AAI), infraestruturas críticas ou estabelecimentos/locais abertos ao público.
Na ausência de informação prévia por escrito e de validação expressa da MANULEVA quanto à adequação dos produtos à utilização prevista, os produtos consideram-se adquiridos para uma utilização profissional comum, sem requisitos específicos.
Qualquer utilização num ambiente ou para uma aplicação não declarada ou não validada exclui qualquer responsabilidade da MANULEVA relativamente à adequação dos produtos, ao cumprimento da regulamentação aplicável à atividade do cliente ou às consequências diretas ou indiretas que daí possam resultar.
Artigo 4. ORÇAMENTOS E ENCOMENDAS
O cliente pode efetuar uma encomenda diretamente ou solicitar um orçamento.
A MANULEVA elaborará um orçamento no momento da transmissão da proposta de encomenda. Os preços especificados no orçamento serão válidos por um (1) mês a partir da data de emissão, salvo prazo diferente especificado no próprio orçamento.
O cliente pode solicitar o orçamento à MANULEVA através do site, por e-mail ou por telefone. Posteriormente, receberá o orçamento e as CGV por e-mail. O pagamento por parte do cliente implica a aceitação do orçamento e a confirmação da encomenda. Consequentemente, a MANULEVA enviará a confirmação da encomenda e a fatura ao cliente, e procederá ao envio da mercadoria.
Para as encomendas efetuadas diretamente através do site https://www.manuleva.pt, o registo de uma encomenda ocorrerá após a aceitação das presentes CGV, assinalando a caixa correspondente, e após a validação da encomenda por parte da MANULEVA.
Para os clientes que constituam uma administração ou um grande grupo com convenções específicas, poderá ser necessária uma ordem de compra oficial para validar qualquer encomenda. Cada orçamento deverá ser aprovado tanto pelo cliente (administração ou grande grupo) como pela MANULEVA. Assim, uma encomenda só será confirmada depois de a MANULEVA ter enviado uma confirmação por escrito ao cliente.
Cada encomenda deverá incluir obrigatoriamente as seguintes informações: data, natureza/referência/quantidade dos produtos solicitados, endereço exato de entrega e endereço de faturação (se diferente). Os dados registados no sistema informático da MANULEVA constituem prova de todas as transações realizadas com o cliente.
Caso o cliente solicite uma alteração posterior da encomenda confirmada pela MANULEVA, os prazos inicialmente acordados não poderão ser garantidos, o que o cliente aceita expressamente. Todas as alterações deverão ser aprovadas pela MANULEVA.
A MANULEVA notificará o cliente da eventual falta de disponibilidade de um produto, oferecendo-lhe, quando possível, uma alternativa de qualidade e preço igual ou superior ao originalmente solicitado.
Artigo 5. PREÇOS
As informações contratuais são apresentadas em língua portuguesa.
Os preços indicados no site são líquidos, expressos em euros e sem impostos (IVA ou outros), salvo indicação expressa em contrário.
Estes preços não incluem: (i) os custos de embalagem dos produtos, (ii) os custos de transporte, nem (iii) eventuais direitos aduaneiros ou outros encargos associados a operações com destino ou proveniência fora do território fiscal aplicável. Estes custos adicionais serão indicados no orçamento ou na confirmação de encomenda, consoante o caso.
Caso sejam criados ou alterados um ou mais impostos ou contribuições entre a emissão do orçamento pela MANULEVA e a confirmação da encomenda, a MANULEVA poderá refletir tal variação no preço de venda dos produtos.
Caso um produto seja vendido com um erro manifesto na indicação do preço, que o cliente não pudesse ignorar de boa-fé, a MANULEVA reserva-se o direito, em conformidade com a legislação em vigor, de anular a encomenda e reembolsar ao cliente os montantes pagos.
Artigo 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Salvo convenção específica mencionada no orçamento, o montante paga-se integralmente no dia da encomenda, por transferência bancária, cartão de crédito/débito ou, no caso de entidades do setor público, através do procedimento de pagamento a elas aplicável.
A MANULEVA não aplicará qualquer desconto por pagamentos efetuados antes da data indicada na fatura, salvo acordo expresso.
Se o produto ainda não tiver sido entregue e o montante for exigível, a MANULEVA reserva-se o direito de suspender a entrega, com as respetivas despesas (incluindo a armazenagem) a cargo do cliente.
O cliente que se encontre em mora relativamente ao pagamento de qualquer fatura ficará sujeito ao pagamento de juros de mora em conformidade com a regulamentação aplicável, calculados com base na taxa aplicada pelo Banco Central Europeu à sua operação principal de refinanciamento mais recente efetuada antes do primeiro dia do semestre civil em questão, acrescida de oito (8) pontos percentuais.
Do mesmo modo, quando o cliente incorra em mora, a MANULEVA terá direito à indemnização por custos de cobrança no montante fixo legal (40 euros), sem prejuízo da reclamação de custos de cobrança adicionais devidamente documentados que excedam esse montante.
Artigo 7. PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os prazos de entrega serão indicados no orçamento ou na confirmação de encomenda. Estes prazos contam-se a partir da data indicada na confirmação de envio da encomenda. São fornecidos unicamente a título indicativo e sem compromisso. Os prazos são calculados em dias úteis.
O prazo indicado não constitui um prazo essencial, pelo que a MANULEVA não responde perante o cliente em caso de atraso ou suspensão da entrega imputável ao cliente, a um terceiro ou em caso de força maior.
Em caso de atraso superior a 30 dias, o cliente poderá solicitar a resolução total ou parcial da venda, ou aceitar um novo prazo.
O pedido de resolução deverá necessariamente ser notificado à MANULEVA por carta registada com aviso de receção, indicando o número de encomenda, a data de entrega prevista e o âmbito (total ou parcial) da resolução.
No primeiro caso, os pagamentos já efetuados serão reembolsados pela MANULEVA no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da aceitação da resolução. Em nenhum caso o cliente poderá exigir uma redução de preço ou o pagamento de indemnizações, salvo norma imperativa aplicável.
A entrega efetuar-se-á de acordo com as informações incluídas no orçamento ou na confirmação de encomenda, mediante entrega direta dos produtos ao cliente, notificação de disponibilidade nas instalações da MANULEVA, ou envio por transportadora.
Em caso de entrega no destino, os produtos serão entregues no endereço indicado pelo cliente na encomenda aceite pela MANULEVA, exclusivamente ao nível do piso térreo (à beira da estrada), salvo acordo expresso da MANULEVA que indique diferente. As entregas efetuar-se-ão de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, sem compromisso quanto a uma faixa horária específica.
A MANULEVA reserva-se o direito de efetuar entregas parciais de produtos e de adiar a entrega de outros produtos.
A entrega padrão pode ser efetuada com veículos de grande tonelagem; quando o descarregamento seja da responsabilidade do cliente, este deverá assegurar-se de que dispõe do equipamento necessário para o descarregamento, salvo acordo expresso em contrário.
As entregas em zonas especiais, como áreas montanhosas, ilhas, zonas pedonais, áreas aeroportuárias ou centros comerciais, ou em condições específicas (por exemplo, entrega obrigatória com veículo de 3,5 toneladas), podem implicar custos adicionais. Estas particularidades deverão ser especificadas pelo cliente no momento da encomenda.
Todos os custos de uma nova entrega dos produtos, justificada pela impossibilidade de efetuar a primeira entrega devido ao incumprimento por parte do cliente das disposições anteriores, à armazenagem dos produtos, às alterações do endereço de entrega ou a devoluções não imputáveis à MANULEVA, serão a cargo do cliente. Do mesmo modo, qualquer custo adicional relativo ao transporte, à entrega ou ao descarregamento, não previsto no momento da encomenda, será a cargo do cliente.
No momento da entrega, o cliente deverá desembalar a mercadoria e efetuar as verificações necessárias, anotando no documento de entrega do transportador reservas escritas, concretas e fundamentadas quando necessário. Em caso de perdas ou danos não manifestos, as reservas deverão ser formuladas por escrito no prazo de sete (7) dias de calendário a partir da entrega; e, em caso de atraso, a indemnização só procederá quando tenham sido dirigidas reservas escritas ao transportador no prazo de vinte e um (21) dias a partir da entrega.
Artigo 8. INSTALAÇÃO E MONTAGEM
A MANULEVA oferece ao cliente, se for o caso, serviços associados à venda dos produtos, como a instalação e a montagem. A MANULEVA reserva-se o direito de alterar em qualquer momento o âmbito e as condições desses serviços.
As condições para a prestação desses serviços serão definidas caso a caso entre a MANULEVA e o cliente no momento da encomenda.
Para garantir uma correta prestação desses serviços, o cliente deve assegurar-se previamente da preparação e acessibilidade das instalações e/ou do local onde os produtos serão instalados. Qualquer ausência ou inadequação na preparação dos espaços poderá justificar uma execução parcial ou a não execução dos serviços solicitados, bem como uma possível alteração do preço do serviço correspondente, mediante comunicação prévia ao cliente.
Artigo 9. RESERVA DE PROPRIEDADE
A MANULEVA reserva-se, até ao pagamento integral do montante por parte do cliente, o direito de propriedade sobre os produtos vendidos. O incumprimento no pagamento de qualquer montante devido poderá dar lugar à reivindicação da propriedade desses produtos por parte da MANULEVA.
Até ao pagamento integral, os produtos entregues não poderão ser revendidos sem o consentimento prévio e expresso por escrito da MANULEVA.
O cliente assumirá todos os riscos relativos aos danos que os produtos possam sofrer ou causar, qualquer que seja a sua causa, sem prejuízo dos direitos previstos no Artigo 10 relativos à transferência dos riscos associados ao transporte.
Por convenção expressa, a MANULEVA poderá exercer os direitos conferidos pela presente cláusula de reserva de propriedade relativamente à totalidade dos produtos na posse do cliente, que serão convencionalmente considerados como não pagos, podendo recuperá-los e/ou reclamá-los em compensação de faturas não pagas, sem prejuízo do direito de resolver as vendas em curso e de qualquer outra ação que lhe assista.
Artigo 10. TRANSFERÊNCIA DE RISCOS
Na ausência de indicação específica quanto ao Incoterm na encomenda aprovada pela MANULEVA, os envios serão regulados pelo Incoterm EXW (Incoterms 2020).
Sem prejuízo da reserva de propriedade prevista no Artigo 9, a transferência dos riscos de deterioração, extravio ou furto dos produtos ocorre a favor do cliente no momento em que os produtos saem do armazém da MANULEVA, ou no momento em que ficam disponíveis para recolha por parte do cliente, consoante o caso.
Cabe ao cliente efetuar as verificações pertinentes sobre os produtos entregues e formular, se for o caso, reservas em conformidade com a regulamentação aplicável ao transporte terrestre de mercadorias.
Em caso de não conformidade contestada pelo cliente, será da responsabilidade deste último fornecer justificações suficientes quanto à realidade dos defeitos ou faltas verificados. Nenhuma devolução de produtos poderá ser efetuada pelo cliente sem o consentimento prévio, expresso e escrito da MANULEVA, em conformidade com o Artigo 11.
Artigo 11. POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO
Salvo para encomendas personalizadas ou específicas nos termos do Artigo 2, o cliente deverá formular um pedido de devolução no prazo de 14 dias de calendário a partir da data de receção do produto.
O pedido poderá ser efetuado contactando a MANULEVA por telefone ou por e-mail.
A MANULEVA deverá ter previamente aceitado o pedido e fornecido um número de referência do processo, bem como o procedimento a seguir.
O produto deve ser devolvido em perfeito estado, acompanhado da fatura, sem ter sido utilizado, incluindo todos os seus acessórios, documentação e na sua embalagem original sem alterações. A MANULEVA poderá recusar o produto devolvido se este for recebido danificado ou incompleto.
As despesas de embalagem e transporte relativas à devolução e, se for o caso, ao reenvio, serão a cargo do cliente, salvo defeito ou falta de conformidade imputável à MANULEVA ou acordo expresso em contrário.
O incumprimento de qualquer destas condições poderá dar lugar à recusa do reembolso. A MANULEVA informará o cliente por e-mail.
Caso as condições sejam integralmente cumpridas, a MANULEVA procederá ao reembolso do cliente (excluindo as despesas de envio iniciais e as despesas logísticas) no prazo máximo de um (1) mês a partir da receção e verificação do produto devolvido.
À escolha do cliente e mediante validação da MANULEVA, proceder-se-á a: uma substituição do produto, ou ao reembolso, ou à emissão de um vale.
Para produtos defeituosos ou incidentes cobertos por garantia, aplicar-se-á o previsto no Artigo 12.
Artigo 12. GARANTIAS
A MANULEVA está obrigada à garantia por vícios ocultos nos termos da regulamentação civil aplicável; as ações decorrentes da garantia por vícios ocultos prescrevem no prazo de seis (6) meses a partir da entrega do bem vendido.
Os produtos entregues pela MANULEVA beneficiam de uma garantia contratual de cinco (5) anos, a contar da data de entrega do produto, que cobre exclusivamente os defeitos de material, conceção ou fabrico preexistentes no momento da entrega e que tornem o produto impróprio para a sua utilização normal.
Sem prejuízo do acima exposto, a garantia contratual reduz-se a um (1) ano para as avarias ou problemas que digam respeito a sistemas hidráulicos e elétricos (incluindo, se for o caso, os seus componentes e elementos de controlo).
A garantia contratual não se aplica às baterias nem a qualquer elemento considerado consumível ou sujeito a desgaste, incluindo, em particular, rodas e rolos, sem prejuízo da garantia por vícios ocultos nos termos do primeiro parágrafo do presente Artigo.
A garantia forma um todo indissociável com o produto vendido pela MANULEVA. O produto não pode ser vendido ou revendido alterado, transformado ou modificado.
Toda a garantia é excluída em caso de utilização indevida, negligência ou falta de manutenção por parte do cliente, bem como em caso de desgaste normal do produto ou de força maior.
Para beneficiar da garantia contratual, o cliente deverá informar a MANULEVA, por escrito, da existência do defeito no prazo máximo de um (1) mês a partir do momento em que dele tenha tomado conhecimento, e devolver o produto defeituoso à MANULEVA por sua conta e sob a sua responsabilidade, salvo acordo expresso em contrário.
A MANULEVA reparará ou substituirá os produtos ou as partes do produto em garantia considerados defeituosos pelos seus serviços técnicos. Esta garantia contratual cobre a reparação (incluindo peças e mão de obra) ou a substituição por outro produto com características e funcionalidades pelo menos equivalentes. Em qualquer caso, esta garantia exclui qualquer reembolso adicional e/ou pagamento de indemnização a favor do cliente e não terá o efeito de prolongar a duração da garantia acima mencionada.
A garantia não poderá ser aplicada se os produtos tiverem sido objeto de uma utilização anómala ou tiverem sido utilizados em condições diferentes daquelas para as quais foram fabricados, em particular em caso de incumprimento das condições prescritas no manual de utilização, ou quando os produtos tenham sofrido um desgaste normal.
Também não se aplicará em caso de deterioração ou incidente decorrente de choques, quedas, negligência, falta de vigilância ou manutenção, ou em caso de transformação do produto.
Em qualquer caso, a prestação de qualquer garantia ou serviço pós-venda poderá estar subordinada ao pagamento integral dos montantes devidos pelo cliente. Para todos os efeitos, o atraso no pagamento não permite ao cliente invocar a prorrogação do início da garantia correspondente.
Artigo 13. FORÇA MAIOR E OUTRAS CAUSAS DE EXONERAÇÃO
As partes não poderão ser consideradas responsáveis se o incumprimento ou o atraso no cumprimento de qualquer das suas obrigações, conforme descrito no presente documento, resultar de um caso de força maior ou caso fortuito, ou em consequência de uma greve ou de um sinistro.
Durante essa suspensão, as partes procurarão negociar de boa-fé as medidas razoáveis para mitigar os seus efeitos e retomar o cumprimento.
Artigo 14. LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA MANULEVA
A MANULEVA não poderá ser considerada responsável pelo incumprimento de qualquer das suas obrigações devido a caso fortuito, força maior ou a incidentes ou avarias nos transportes ou comunicações, greves, bloqueios, proibições ou embargos de exportação ou importação, inundações, incêndios ou interrupções nos sistemas informáticos e de telecomunicações, quando não lhe sejam imputáveis.
No que diz respeito à garantia contratual, a MANULEVA será responsável unicamente pelos danos diretos causados pela falta de conformidade do produto, quando aplicável. Será da responsabilidade do cliente provar os factos e o nexo de causalidade.
Em qualquer caso, a eventual indemnização por danos diretos ficará limitada ao montante total pago pelo cliente à MANULEVA (IVA excluído) relativo à encomenda que gerou a responsabilidade.
Do mesmo modo, a MANULEVA não responderá por danos indiretos ou consequenciais, tais como, a título meramente indicativo, a perda de exploração, o lucro cessante, a perda de produção, a perda de contratos, a perda de oportunidade, a perda de dados ou o prejuízo à imagem.
A presente exclusão e, em geral, as limitações previstas no presente Artigo não se aplicarão em caso de dolo, nem nos casos em que uma norma imperativa aplicável impeça validamente limitar ou excluir a responsabilidade.
Artigo 15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O conteúdo do site https://www.manuleva.pt é propriedade da MANULEVA ou dos seus licenciantes e está protegido pela regulamentação portuguesa e internacional em matéria de propriedade intelectual.
Qualquer reprodução total ou parcial desse conteúdo, não autorizada, é proibida e poderá dar lugar às ações legais correspondentes.
Além disso, a MANULEVA mantém a titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre fotografias, apresentações, estudos, desenhos, modelos, protótipos ou outros materiais realizados com o objetivo de fornecer os produtos ao cliente. Consequentemente, o cliente abster-se-á de qualquer reprodução ou exploração desses materiais sem autorização expressa, prévia e escrita da MANULEVA, a qual poderá subordinar essa autorização a uma contrapartida económica.
Artigo 16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A MANULEVA efetua o tratamento de determinados dados pessoais do cliente. A sua política de privacidade, que detalha esses tratamentos, está disponível na ligação correspondente do site da MANULEVA.
Artigo 17. JURISDIÇÃO
Salvo acordo em contrário, todas as transações realizadas no âmbito das presentes CGV serão regidas pela legislação portuguesa.
Todos os litígios entre o cliente e a MANULEVA serão submetidos aos Tribunais da cidade de Valência (Espanha), com renúncia expressa a qualquer outro foro que possa competir, na medida em que tal seja legalmente válido entre profissionais.
Artigo 18. DIREITO APLICÁVEL E LÍNGUA DO CONTRATO
Todas as cláusulas incluídas nas presentes CGV, bem como todas as operações de compra e venda nelas mencionadas, serão regidas pela legislação portuguesa.
As CGV estão redigidas em língua portuguesa. Caso sejam traduzidas para uma ou várias línguas, apenas o texto em português fará fé em caso de discrepância ou litígio.
Artigo 19. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
Quando aplicável, em matéria de equipamentos elétricos e eletrónicos e a gestão dos respetivos resíduos, as partes atender-se-ão à regulamentação portuguesa em vigor.
Salvo disposição contratual ou regulamentar expressa acordada entre as partes, o cliente assumirá as obrigações que lhe competem por lei na qualidade de detentor ou utilizador profissional relativamente à correta entrega, recolha seletiva e gestão dos REEE gerados no âmbito da sua atividade, em conformidade com a regulamentação aplicável.
O cliente compromete-se a cumprir, por sua conta e sob a sua responsabilidade, todas as obrigações que lhe competem por lei na qualidade de detentor ou utilizador profissional de EEE/REEE, incluindo a correta entrega, recolha seletiva e gestão dos REEE gerados no âmbito da sua atividade.
A pedido da MANULEVA, o cliente deverá fornecer, num prazo razoável, a documentação comprovativa que ateste a correta gestão dos REEE (incluindo, se for o caso, guias de acompanhamento e/ou certificados do gestor autorizado).
O cliente indemnizará a MANULEVA por qualquer reclamação, sanção, custo ou dano decorrente do incumprimento por parte do cliente das suas obrigações legais na qualidade de detentor ou utilizador profissional dos REEE.
A MANULEVA não assumirá qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes do incumprimento, por parte do cliente, das obrigações que lhe competem nos termos da regulamentação em vigor em matéria de EEE/REEE.